Decreto 13162, de 18 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral das Obras de Edifícios Nacionais - Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 34/1927, Série I de 1927-02-18.
- Data: 1927-02-18
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Sumário
Determina que a Administração Geral das Obras de Edifícios Nacionais entre no Banco de Portugal com todas as importâncias que arrecadar provenientes da administração e liquidação dos Bairros Sociais, que serão escrituradas como receita do Estado
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2433769.dre.pdf .
Aviso
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