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Decreto 13138, de 15 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 31/1927, 1º Suplemento, Série I de 1927-02-15.
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Sumário

Dissolve as unidades do exército e da guarda nacional republicana que, total ou parcialmente, tomaram parte nos movimentos revolucionários do mês de Fevereiro de 1927, e bem assim todos os centros políticos e associações de qualquer natureza que, directa ou indirectamente, tenham tomado parte na preparação ou na execução dos referidos movimentos, devendo ser mandados arrolar todos os bens e pertences dos mesmos centros e associações e as casas entregues aos respectivos senhorios - Revoga o decreto de 6 de Dezembro de 1910, que, para cessação de trabalho, regulou o exercício de se coligarem operários e patrões

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2433741.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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