Decreto 13136, de 14 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 30/1927, Série I de 1927-02-14.
- Data: 1927-02-14
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Sumário
Determina que todos os crimes de que resultar a morte de qualquer pessoa sejam julgados pelo juiz de direito da comarca respectiva, sem intervenção do júri
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2433738.dre.pdf .
Aviso
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