Decreto 13135, de 14 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 30/1927, Série I de 1927-02-14.
- Data: 1927-02-14
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Sumário
Prorroga até o dia 21 de Fevereiro de 1927 todos os prazos judiciais que devessem terminar no continente da República entre 2 e 12 do referido mês - Concede igual prorrogação para os protestos de letras e depósitos de rendas, cujos prazos tiverem terminado no período acima referido e no continente da República
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2433737.dre.pdf .
Aviso
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