Decreto 13127, de 3 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 27/1927, Série I de 1927-02-03.
- Data: 1927-02-03
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Sumário
Determina que excepcionalmente, havendo vagas no quadro do pessoal docente, e só emquanto tal facto se der, possa ser excedido em uma regência o limite fixado no § 2.º do artigo 53.º e § 4.º do artigo 54.º do decreto n.º 12426, que promulgou o estatuto da instrução universitáriaNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
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Aviso
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