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Decreto 13127, de 3 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 27/1927, Série I de 1927-02-03.
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Sumário

Determina que excepcionalmente, havendo vagas no quadro do pessoal docente, e só emquanto tal facto se der, possa ser excedido em uma regência o limite fixado no § 2.º do artigo 53.º e § 4.º do artigo 54.º do decreto n.º 12426, que promulgou o estatuto da instrução universitáriaNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2433731.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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