Decreto 13121, de 3 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 27/1927, Série I de 1927-02-03.
- Data: 1927-02-03
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Sumário
Determina que aos tesoureiros da fazenda pública que forem aposentados seja abonada a respectiva pensão desde o dia imediato àquele em que tiver cessado o abono como efectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2433726.dre.pdf .
Aviso
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