Aviso DD4012, de 10 de Novembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 261, de 10.11.1970, Pág. 1681
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Data:
1970-11-10
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Torna público ter o Governo do Uruguai depositado o seu instrumento de adesão às Convenções Internacionais para a Unificação de Certas Regras Relativas aos Privilégios e Hipotecas Marítimas e Protocolo de Assinatura e para a Unificação de Certas Regras Respeitantes às Imunidades dos Navios do Estado e Protocolo Adicional.
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Embaixada da Bélgica, o Governo do Uruguai depositou, em 15 de Setembro de 1970, o seu instrumento de adesão às seguintes Convenções:
a) Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras Relativas aos Privilégios e Hipotecas Marítimas e Protocolo de Assinatura, assinados em Bruxelas a 10 de Abril de 1926;
b) Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras Respeitantes às Imunidades dos Navios do Estado e Protocolo Adicional, assinados em Bruxelas, respectivamente a 10 de Abril de 1926 e 24 de Maio de 1934.
2. De harmonia com o disposto nos artigos 20 e 12 das Convenções, estas entrarão em vigor, em relação ao Uruguai, em 15 de Março de 1971.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 30 de Outubro de 1970. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/11/10/plain-243368.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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