Decreto 13067, de 25 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 20/1927, Série I de 1927-01-25.
- Data: 1927-01-25
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Sumário
Esclarece que os empregados das companhias coloniais privilegiadas que não sejam funcionários públicos, requisitados pelas mesmas companhias, só poderão ser considerados na qualidade de funcionários exclusivamente para os efeitos do artigo 291.º e outros do Código Penal
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2433659.dre.pdf .
Aviso
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