Decreto 13053, de 21 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Comissão Central de Viticultura
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 17/1927, Série I de 1927-01-21.
- Data: 1927-01-21
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Sumário
Esclarece o disposto no artigo 13.º do decreto n.º 12214, que regula o fabrico e tratamento dos vinhos de pasto, generosos e licorosos, assim como o das aguardentes e alcoóis e respectiva fiscalização
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2433637.dre.pdf .
Aviso
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