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Decreto 13047, de 20 de Janeiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 16/1927, Série I de 1927-01-20.
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Sumário

Determina que as repartições processadoras de fôlhas de vencimentos a pagar na província enviem até 15 de cada mês as respectivas fôlhas às correspondentes repartições de contabilidade, devendo estas repartições providenciar no sentido de que as fôlhas sejam expedidas para pagamento até o fim do mês a que respeitam

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2433624.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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