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Decreto 13045, de 20 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 16/1927, Série I de 1927-01-20.
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Sumário

Torna extensivo aos sargentos da guarda nacional republicana que freqüentarem a Escola Central de Sargentos, de conformidade com a doutrina do decreto n.º 12903, aplicável aos sargentos da guarda fiscal, o disposto no artigo 9.º do decreto n.º 12289, que vigora para os sargentos do exército que freqüentam a mesma Escola

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2433622.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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