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Decreto 13041, de 19 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 15/1927, Série I de 1927-01-19.
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Sumário

Esclarece que as disposições do decreto n.º 12511, que altera vários artigos do decreto n.º 7823 (que regulariza a situação dos oficiais e sargentos milicianos e concede garantias aos oficiais e praças de pré que fizeram parte do corpo expedicionário português em França ou das expedições ao ultramar), produzem o seu efeito desde 23 de Novembro de 1921, data do decreto n.º 7823

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2433618.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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