Decreto 13041, de 19 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 15/1927, Série I de 1927-01-19.
- Data: 1927-01-19
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Sumário
Esclarece que as disposições do decreto n.º 12511, que altera vários artigos do decreto n.º 7823 (que regulariza a situação dos oficiais e sargentos milicianos e concede garantias aos oficiais e praças de pré que fizeram parte do corpo expedicionário português em França ou das expedições ao ultramar), produzem o seu efeito desde 23 de Novembro de 1921, data do decreto n.º 7823
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2433618.dre.pdf .
Aviso
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