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Decreto 13027, de 17 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 13/1927, Série I de 1927-01-17.
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Sumário

Isenta o Banco de Angola, no continente da República, da contribuïção industrial emquanto o dividendo distribuído ás suas acções não exceda 8 por cento líquidos de todos os impostos - Isenta os seus accionistas do imposto sôbre aplicação de capitais (secção B) e do sêlo de averbamento das acções nominativas, emquanto o referido Banco distribuir o dividendo estabelecido no n.º 3.º do § 1.º do artigo 39.º do decreto n.º 12131

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2433599.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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