Decreto 12986, de 6 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral das Estradas e Turismo - Repartição de Expediente Geral e Contabilidade
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 4/1927, Série I de 1927-01-06.
- Data: 1927-01-06
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Sumário
Fixa o coeficiente pelo qual devem ser multiplicadas as taxas de licenças e rendas constantes da tabela A, anexa ao decreto n.º 10176, bem como as taxas do imposto de trânsito indicadas na tabela B, anexa ao mesmo decretoNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2433548.dre.pdf .
Aviso
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