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Decreto 12983, de 6 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 4/1927, Série I de 1927-01-06.
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Sumário

Determina que os distintivos estabelecidos pelo decreto n.º 10125 (uniforme dos sócios da Academia das Sciências de Lisboa) possam ser usados pelos oficiais e praças do exército ou da armada, como os que são indicados no artigo 1.º do decreto n.º 10299

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2433544.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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