Decreto 12932, de 30 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Ministério
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 292/1926, Série I de 1926-12-30.
- Data: 1926-12-30
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Sumário
Determina que, para os efeitos do disposto no § único do artigo 1.º do decreto n.º 11886, se considere efectivado o direito dos cidadãos que à data dêsse decreto já tivessem sido julgados incapazes do serviço activo pelas respectivas juntas e, conseqüentemente, na situação de reforma
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2433481.dre.pdf .
Aviso
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