Decreto 12920, de 29 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Ministério
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 291/1926, Série I de 1926-12-29.
- Data: 1926-12-29
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Sumário
Determina que no provimento de qualquer cargo dos estabelecimentos de ensino não sejam aplicáveis as disposições do artigo 5.º da lei n.º 410, e decreto n.º 8215
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2433466.dre.pdf .
Aviso
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