Declaração , de 27 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro - Divisão Central e de Estudos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 289/1926, Série I de 1926-12-27.
- Data: 1926-12-27
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Sumário
Declaração de que todos os preços da tarifa fluvial dos Caminhos de Ferro do Estado, publicada no Diário do Govêrno n.º 286, de 21 de Dezembro de 1926, devem ser multiplicados pelo coeficiente 1,05, à excepção da taxa $04 por direito de cais
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2433449.dre.pdf .
Aviso
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