Decreto 12903, de 27 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Repartição Superior e Comando da Guarda Fiscal
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 289/1926, Série I de 1926-12-27.
- Data: 1926-12-27
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Sumário
Torna aplicável aos sargentos da guarda fiscal que freqüentarem a Escola Central de Sargentos o que dispõe o artigo 9.º do decreto n.º 12289 para os sargentos do exército que freqüentarem a mesma EscolaNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2433445.dre.pdf .
Aviso
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