Portaria 4789, de 27 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Repartição da Segurança Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 289/1926, Série I de 1926-12-27.
- Data: 1926-12-27
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Sumário
Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1927, as licenças para uso e porte de arma de defesa só possam ser passadas por períodos de três meses
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2433431.dre.pdf .
Aviso
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