Decreto 12885, de 24 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 288/1926, Série I de 1926-12-24.
- Data: 1926-12-24
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Sumário
Isenta de direitos de importação as embarcações, máquinas e aparelhos adquiridos nos termos do artigo 2.º do decreto n.º 11054, para serviço das alfândegas do continente da República e ilhas adjacentes, ficando as mesmas isentas de emolumentos consulares
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2433423.dre.pdf .
Aviso
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