Decreto 12876, de 23 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 287/1926, Série I de 1926-12-23.
- Data: 1926-12-23
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Sumário
Acrescenta um parágrafo ao artigo 1.º do decreto n.º 12297, que determina que os oficiais do exército possam ser empregados em serviços do Estado não dependentes do Ministério da Guerra, quando tais serviços não sejam incompatíveis com a categoria de oficial - Revoga os decretos n.os 12242, 12503 e 12669
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2433411.dre.pdf .
Aviso
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