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Decreto 12876, de 23 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 287/1926, Série I de 1926-12-23.
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Sumário

Acrescenta um parágrafo ao artigo 1.º do decreto n.º 12297, que determina que os oficiais do exército possam ser empregados em serviços do Estado não dependentes do Ministério da Guerra, quando tais serviços não sejam incompatíveis com a categoria de oficial - Revoga os decretos n.os 12242, 12503 e 12669

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2433411.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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