Decreto 12871, de 23 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 287/1926, Série I de 1926-12-23.
- Data: 1926-12-23
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Sumário
Manda que todas as receitas arrecadadas por meio de guias ouro, cheques representando ouro, ou moeda estrangeira, sejam arrecadadas em escudos, sob as mesmas rubricas em operações de tesouraria, ao câmbio do dia sôbre Londres - Aumenta o número de fiéis dos quadros da tesouraria das Alfândegas de Lisboa e do Pôrto
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2433406.dre.pdf .
Aviso
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