Decreto 12868, de 22 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros - 7.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 286/1926, Série I de 1926-12-22.
- Data: 1926-12-22
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Sumário
Torna aplicável ao disposto no decreto n.º 12809 a doutrina do artigo 10.º do decreto n.º 12434 - Determina que a parte de vencimentos dos funcionários do Ministério dos Negocios Estrangeiros sob a designação de emolumentos constitua encargo do respectivo cofre geral do mesmo Ministério
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2433399.dre.pdf .
Aviso
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