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Decreto 12868, de 22 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 286/1926, Série I de 1926-12-22.
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Sumário

Torna aplicável ao disposto no decreto n.º 12809 a doutrina do artigo 10.º do decreto n.º 12434 - Determina que a parte de vencimentos dos funcionários do Ministério dos Negocios Estrangeiros sob a designação de emolumentos constitua encargo do respectivo cofre geral do mesmo Ministério

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2433399.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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