Decreto 12840, de 18 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Tribunal Superior do Contencioso Fiscal
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 283/1926, Série I de 1926-12-18.
- Data: 1926-12-18
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Sumário
Fixa uma nova forma de distribuïção da multa e produto da tomadia por delitos e transgressões fiscais da parte pertencente aos apreensores ou participantes
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2433366.dre.pdf .
Aviso
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