Decreto 12839, de 18 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 2.ª Repartição - 2.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 283/1926, Série I de 1926-12-18.
- Data: 1926-12-18
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Sumário
Exclui da zona especial de protecção económica da fronteira alguns concelhos que têm como limite para o lado da raia rios que dificultam a passagem de gado
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2433365.dre.pdf .
Aviso
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