Decreto 12830, de 17 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 282/1926, Série I de 1926-12-17.
- Data: 1926-12-17
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Sumário
Declara não ser aplicável às letras arroladas e apresentadas a protesto pela comissão liquidatária do extinto Banco Angola e Metrópole o prazo fixado no § 2.º do artigo 8.º do decreto n.º 8719, podendo por isso o manifesto a que se refere o citado artigo ser feito em qualquer tempo - Anula os autos de transgressão instaurados à mesma comissão por falta de manifesto, no prazo legal, das letras arroladas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2433353.dre.pdf .
Aviso
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