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Decreto 12830, de 17 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 282/1926, Série I de 1926-12-17.
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Sumário

Declara não ser aplicável às letras arroladas e apresentadas a protesto pela comissão liquidatária do extinto Banco Angola e Metrópole o prazo fixado no § 2.º do artigo 8.º do decreto n.º 8719, podendo por isso o manifesto a que se refere o citado artigo ser feito em qualquer tempo - Anula os autos de transgressão instaurados à mesma comissão por falta de manifesto, no prazo legal, das letras arroladas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2433353.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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