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Decreto 12775, de 8 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 274/1926, Série I de 1926-12-08.
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Sumário

Autoriza as fábricas de moagem que não estejam matriculadas a requerer até 31 de Dezembro de 1926, excepcionalmente, a sua inscrição para serem consideradas com o direito ao rateio do trigo nacional manifestado e do exótico a importar no corrente ano cerealífero e seguintes

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2433293.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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