Decreto 12775, de 8 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Bôlsa Agrícola
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 274/1926, Série I de 1926-12-08.
- Data: 1926-12-08
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Sumário
Autoriza as fábricas de moagem que não estejam matriculadas a requerer até 31 de Dezembro de 1926, excepcionalmente, a sua inscrição para serem consideradas com o direito ao rateio do trigo nacional manifestado e do exótico a importar no corrente ano cerealífero e seguintes
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2433293.dre.pdf .
Aviso
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