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Decreto 12727, de 26 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 265/1926, Série I de 1926-11-26.
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Sumário

Concede ao Ministro das Finanças a faculdade de determinar qual a divisa em que é defesa a fixação de cambiais de exportações ou reexportações a realizar, sempre que as mesmas se não destinem ao país em cuja divisa se pretenda fazer a fixação - Reduz à multa de 5 a 25 por cento a penalidade do artigo 32.º do decreto n.º 8439, aplicável aos transgressores do decreto n.º 11480, e fixa a percentagem sôbre as multas estabelecidas pelo seu § 3.º

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2433231.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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