Decreto 12703, de 22 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 261/1926, Série I de 1926-11-22.
- Data: 1926-11-22
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Sumário
Determina que os estabelecimentos de assistência pública nos quais superintendia a extinta Provedoria sejam representados em juízo, na comarca de Lisboa, em quaisquer causas em que sejam ou venham a ser interessados, pelo advogado síndico e solicitador que faziam parte do quadro da extinta Provedoria, e nas outras comarcas pelos delegados do Procurador da República
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2433201.dre.pdf .
Aviso
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