Nova Publicação (rectificação) , de 22 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 261/1926, Série I de 1926-11-22.
- Data: 1926-11-22
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Sumário
Nova publicação, rectificada, do artigo 2.º do decreto n.º 12672, que determina que nos processos pendentes em qualquer das instâncias ou no Supremo Tribunal de Justiça os advogados habilitados a representar as partes mediante procuração possam requerer ao juiz que os autos lhes sejam confiados para exame
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2433198.dre.pdf .
Aviso
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