Decreto 12672, de 17 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 257/1926, Série I de 1926-11-17.
- Data: 1926-11-17
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Sumário
Determina que nos processos pendentes em qualquer das instâncias ou no Supremo Tribunal de Justiça os advogados habilitados a representar as partes mediante procuração possam requerer ao juiz que os autos lhes sejam confiados para exame
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2433165.dre.pdf .
Aviso
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