Decreto 12669, de 16 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Serviços Geodésicos, Topográficos e Cadastrais
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 256/1926, Série I de 1926-11-16.
- Data: 1926-11-16
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Sumário
Torna extensivo aos oficiais a que se refere o artigo 61.º do decreto n.º 12451 (organização do mapa parcelar do cadastro geométrico da propriedade rústica) a excepção consignada no artigo 1.º do decreto n.º 12503 (abonos aos oficiais de qualquer arma empregados em serviços do Estado não dependentes do Ministério da Guerra)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2433161.dre.pdf .
Aviso
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