Decreto 12654, de 15 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 255/1926, Série I de 1926-11-15.
- Data: 1926-11-15
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Sumário
Determina que as disposições do artigo 1.º do decreto n.º 12045 (isenção de emolumentos e imposto de sêlo) sejam aplicáveis às licenças a que se refere a alínea b) do artigo 408.º da organização da Administração Geral dos Correios e Telégrafos, aprovada pelo decreto n.º 5786
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2433145.dre.pdf .
Aviso
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