Decreto 12632, de 10 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros - 7.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 252/1926, Série I de 1926-11-10.
- Data: 1926-11-10
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Sumário
Esclarece não ser o disposto nos artigos 1.º e 3.º do decreto n.º 8488 aplicável aos indivíduos que, em comissão, exerçam funções diplomáticas ou consulares, os quais poderão acumular os respectivos vencimentos com outros quaisquer de aposentação, de reforma ou de reserva
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2433115.dre.pdf .
Aviso
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