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Decreto 12632, de 10 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 252/1926, Série I de 1926-11-10.
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Sumário

Esclarece não ser o disposto nos artigos 1.º e 3.º do decreto n.º 8488 aplicável aos indivíduos que, em comissão, exerçam funções diplomáticas ou consulares, os quais poderão acumular os respectivos vencimentos com outros quaisquer de aposentação, de reforma ou de reserva

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2433115.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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