Decreto 12618, de 8 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 250/1926, Série I de 1926-11-08.
- Data: 1926-11-08
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Sumário
Manda incluir nas disposições dos artigos 3.º e 4.º da lei n.º 1452 e no seu mapa anexo, como chefe de secção, um primeiro oficial da Administração Geral da Casa da Moeda e Valores Selados
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2433096.dre.pdf .
Aviso
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