Decreto 12585, de 1 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 244/1926, Série I de 1926-11-01.
- Data: 1926-11-01
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Sumário
Determina que não sejam aplicadas às gratificações fabris as disposições dos artigos 12.º e 26.º da lei n.º 1452
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2433053.dre.pdf .
Aviso
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