Decreto 12584, de 1 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 3.ª Repartição - 2.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 244/1926, Série I de 1926-11-01.
- Data: 1926-11-01
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Sumário
Isenta de direitos de importação, do imposto suplementar de 1 por cento criado pela lei n.º 1368 e de emolumentos consulares o azeite até 5 graus de acidez, o arroz, as batatas, a fava e a aveia
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2433052.dre.pdf .
Aviso
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