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Portaria 4743, de 29 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 242/1926, Série I de 1926-10-29.
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Sumário

Determina aos funcionários do registo civil que as consultas feitas nos termos do artigo 19.º do decreto n.º 12260, sôbre quaisquer dúvidas suscitadas, se limitem a casos não previstos no Código do Registo Civil ou em outras leis

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2433025.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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