Rectificação , de 23 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Secundário
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 237/1926, Série I de 1926-10-23.
- Data: 1926-10-23
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Sumário
Rectificação ao decreto n.º 12345, que determina que as misericórdias, irmandades, confrarias, corporações ou institutos de piedade ou beneficência, associações de socorros mútuos e suas caixas económicas não possam mutuar capitais, quer por hipoteca ou letra, a juro superior ao da taxa de desconto do Banco de Portugal acrescida de 2 por cento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432977.dre.pdf .
Aviso
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