Decreto 12526, de 22 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral das Indústrias - 1.ª Repartição Industrial
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 236/1926, Série I de 1926-10-22.
- Data: 1926-10-22
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Sumário
Determina que a renovação das provas das caldeiras de dez em dez anos, a que se refere o artigo 35.º do regulamento aprovado pelo decreto n.º 8332, seja da iniciativa dos respectivos proprietáriosNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432971.dre.pdf .
Aviso
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