Decreto 12525, de 22 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Caminhos de Ferro do Estado - Administração Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 236/1926, Série I de 1926-10-22.
- Data: 1926-10-22
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Sumário
Determina que as disposições do artigo 1.º do decreto n.º 12045 (isenção de emolumentos e imposto de sêlo em licenças) sejam aplicáveis à licença a que se refere o n.º 1.º do artigo 261.º da organização da Administração Geral dos Caminhos de Ferro do Estado, aprovada pelo decreto n.º 8924Nota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432970.dre.pdf .
Aviso
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