Decreto 12512, de 18 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Caminhos de Ferro do Estado - Administração Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 232/1926, Série I de 1926-10-18.
- Data: 1926-10-18
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Sumário
Determina que todos os materiais que a Administração dos Caminhos de Ferro do Sul e Sueste e do Minho e Douro adquira ou tenha adquirido no estrangeiro com destino aos mesmos caminhos de ferro gozem de isenção de quaisquer impostos aduaneiros
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432950.dre.pdf .
Aviso
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