Decreto 12501, de 16 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 231/1926, Série I de 1926-10-16.
- Data: 1926-10-16
- Secções desta página::
Sumário
Isenta de direitos o material de incêndios, de condução de feridos e doentes e de limpeza e regas importado pelas câmaras municipais do continente e ilhas, e de direitos de importação e do imposto suplementar de 1 por cento criado pela lei n.º 1368 o material de incêndios e de condução de feridos e doentes importado pelas associações de bombeiros voluntários legalmente constituídas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432937.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2432937/decreto-12501-de-16-de-outubro