Decreto 12489, de 14 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 2.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 229/1926, Série I de 1926-10-14.
- Data: 1926-10-14
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Sumário
Faculta o ingresso no quadro especial de escriturários, a que se refere o artigo 232.º do decreto n.º 4560, aos empregados do tráfego e adventícios das alfândegas que anteriormente à data da promulgação do decreto n.º 1 de 27 de Maio de 1911 tenham prestado serviço próprio do quadro interno aduaneiro por tempo não inferior a um ano
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432919.dre.pdf .
Aviso
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