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Decreto 12489, de 14 de Outubro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 229/1926, Série I de 1926-10-14.
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Sumário

Faculta o ingresso no quadro especial de escriturários, a que se refere o artigo 232.º do decreto n.º 4560, aos empregados do tráfego e adventícios das alfândegas que anteriormente à data da promulgação do decreto n.º 1 de 27 de Maio de 1911 tenham prestado serviço próprio do quadro interno aduaneiro por tempo não inferior a um ano

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432919.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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