A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 12489, de 14 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 229/1926, Série I de 1926-10-14.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Faculta o ingresso no quadro especial de escriturários, a que se refere o artigo 232.º do decreto n.º 4560, aos empregados do tráfego e adventícios das alfândegas que anteriormente à data da promulgação do decreto n.º 1 de 27 de Maio de 1911 tenham prestado serviço próprio do quadro interno aduaneiro por tempo não inferior a um ano

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432919.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda