Decreto 12472, de 12 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 3.ª Repartição - 2.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 227/1926, Série I de 1926-10-12.
- Data: 1926-10-12
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Sumário
Torna aplicável o regime anterior ao decreto n.º 12380 às mercadorias cujos direitos foram alterados pelo mesmo decreto, quando despachadas para consumo até 15 de Novembro de 1926 inclusive
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432897.dre.pdf .
Aviso
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