Decreto 12459, de 11 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 226/1926, Série I de 1926-10-11.
- Data: 1926-10-11
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Sumário
Determina que as percentagens a que se referem o § 1.º do artigo 6.º da lei n.º 888 e o § 3.º do artigo 5.º da lei n.º 1332 sejam aplicadas, a partir de 1 de Julho de 1926, sôbre os 5/6 do quantitativo a que se refere o artigo 8.º do decreto n.º 11944 e pagas por conta da verba destinada a melhorias
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432881.dre.pdf .
Aviso
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