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Decreto 12396, de 30 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 218/1926, Série I de 1926-09-30.
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Sumário

Determina que o produto das percentagens de 5, 10 e 15 por cento, respectivamente pertencentes aos funcionários das repartições centrais da Direcção Geral das Contribuïções e Impostos, das direcções de finanças distritais e das repartições de finanças dos concelhos ou bairros compreendidas nestas as secções fiscais, dêem entrada nas tesourarias da fazenda pública do concelho ou bairro em que as multas forem impostas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432808.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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