Decreto 12396, de 30 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 218/1926, Série I de 1926-09-30.
- Data: 1926-09-30
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Sumário
Determina que o produto das percentagens de 5, 10 e 15 por cento, respectivamente pertencentes aos funcionários das repartições centrais da Direcção Geral das Contribuïções e Impostos, das direcções de finanças distritais e das repartições de finanças dos concelhos ou bairros compreendidas nestas as secções fiscais, dêem entrada nas tesourarias da fazenda pública do concelho ou bairro em que as multas forem impostas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432808.dre.pdf .
Aviso
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