Decreto 12391, de 29 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 217/1926, Série I de 1926-09-29.
- Data: 1926-09-29
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Sumário
Determina que nos tribunais judiciais os termos dos processos passem a ser escritos em papel sem sêlo e que os preparos e custas sejam entregues directamente pelas partes na Caixa Económica Portuguesa
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432801.dre.pdf .
Aviso
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