Decreto 12378, de 25 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 214/1926, Série I de 1926-09-25.
- Data: 1926-09-25
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Sumário
Determina que a antiguidade dos funcionários promovidos pela lei n.º 1696 lhes seja contada desde o dia em que tomaram posse do cargo de terceiro oficial
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432783.dre.pdf .
Aviso
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